SOBRE O PARKINSON
Direitos do Parkinsoniano
Associação Brasil Parkinson (ABP) - informações e orientações que incluem também fisioterapia, fonoaudiologia, avaliação odontológica, psicologia, nutrição, educação física, massoterapia, dança sênior, coral, brinquedoteca, grupo de apoio psicológico ao cuidador, oficina de artes (pintura, artesanato e origami) - www.parkinson.org.br
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Academia Brasileira de Neurologia - http://www.abneuro.org.br
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) - http://www.hc.fm.usp.br
Viva Bem com Parkinson - http://vivabemcomparkinson.com.br
National Parkinson Foundation - http://www.parkinson.org
European Parkinson’s Disease (EDPA) - http://epda.eu.com
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American Parkinson Disease Association - http://www.apdaparkinson.org
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Michael J. Fox Foundation - http://www.michaeljfox.org
Projeto Vibrar Parkinson – informações sobre como preparar-se para a consulta, direitos e benefícios e vídeos instrutivos - www.vibrarcomparkinson.com.br
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Cartilha IBDD dos Direitos da Pessoa com Deficiência - www.ibdd.org.br
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Portadores de Parkinson têm direitos e benefícios que variam de acordo com a condição física, gravidade dos sintomas e nível de dependência, e a concessão depende de documentos, inclusive perícia e/ou laudos médicos, e de comprovação de baixa renda, em alguns casos. Como há leis específicas estaduais e municipais, é interessante checar os direitos na localidade de residência.
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Remédio grátis: a Constituição Federal, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) nos Estados, garante o direito à saúde, tratamento e acompanhamento, inclusive fora de domicílio e também domiciliar, e, ainda, assistência farmacêutica.
É possível acessar a lista de remédios gratuitos do SUS no site do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de seu Estado.
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No Ministério da Saúde - http://portalsaude.saude.gov.br
Em São Paulo, capital - farmácia de medicamentos especializados e de alto custo - Unidade Várzea do Carmo - Rua Leopoldo Miguez, 327, Glicério - SP. CEP 015148-020 - http://www.cidadao.sp.gov.br
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Isenção de Rodízio Municipal para portadores de deficiências - http://www.cetsp.com.br/consultas/rodizio-municipal/isencao-do-rodizio-municipal-para-portador-de-deficiencia.aspx
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Cartão DeFis - autorização especial para o estacionamento em vias públicas e Zona Azul em vagas demarcadas. Atenção: o pagamento da Zona Azul é obrigatório mesmo com o cartão DeFis.
Em São Paulo, setor de Autorizações Especiais do DSV, Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros - http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/cartao-defis-dsv
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Serviço de Atendimento Especial ou Atende - modalidade de transporte gratuito, porta a porta, destinado às pessoas com deficiência física severa que dependem de cadeira de rodas. É preciso se cadastrar para usufruir do benefício garantido pelo Decreto n. 36.071/1996. Informações: 0800-155 234 e pela Central de Atendimento 156 da Prefeitura de São Paulo ou ainda nos postos de atendimento das Subprefeituras.
Passe Livre Interestadual – benefício destinado a pessoas portadores de deficiência, comprovadamente carentes com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Trata-se de transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Saiba mais: passelivre@transportes.gov.br ou no site do Ministério dos Transportes.
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Transporte gratuito (ônibus, trem e metrô) - a maioria das legislações estaduais garante a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em alguns casos, o benefício pode se estender a acompanhantes ou se limitar ao período do tratamento.
Consulte a Secretaria de Transportes de sua região. Em São Paulo, busque informações sobre o bilhete único especial: http://bilheteunico.sptrans.com.br
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Outras concessões a portadores de doenças crônicas e graves: quitação do financiamento da casa própria; saque do FGTS e do PIS/PASEP; liberação da Previdência Privada e do seguro de vida conforme cláusulas contratuais; isenção do IPTU (verifique legislação municipal).
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Vida profissional: há direitos como o auxílio-doença, a reabilitação profissional, além da redução da contribuição previdenciária de servidor público inativo com doença incapacitante.
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BPC - O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos). É preciso comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe benefício previdenciário e depende de perícia médica. O BPC está previsto na Constituição Federal.
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Aposentadoria por invalidez - não tem direito quem ao se associar à Previdência Social já tiver doença ou lesão a não ser quando a incapacidade de trabalhar for resultado do agravamento de doença já existente. Exige-se perícia médica e determinado tempo de contribuição, mas há especificidades para trabalhadores autônomos, empregados domésticos, rurais etc. Os servidores públicos possuem regras próprias. Se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor será acrescido em 25% mesmo que atinja o limite máximo previsto em lei. Se o benefício for negado, é possível recorrer aos Juizados Especiais, que é gratuito e dispensa a contratação de um advogado.
Prioridade na Justiça – garante-se o andamento prioritário de processo administrativo e/ou judicial em todas as instâncias (Lei n. 12.008/2009) ao portador de doença grave, o que inclui o Parkinson.
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Código do Consumidor – atendimento em caráter preferencial conforme assegura o Decreto n. 6.523/2008 que regulamenta o Código.
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Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria – é importante consultar a Instrução Normativa RFB n. 1500/2014. Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou. Os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma ficam isentos.
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Carteira de habilitação especial – para requerer a carteira especial, o portador passará por junta de médicos a fim de estabelecer a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato. É necessário realizar exame prático e o veículo adaptado será vistoriado - http://www.detran.sp.gov.br
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Compra de veículo novo – é possível obter a isenção do IPVA, tributo estadual, na aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. A mesma isenção se dá com o ICMS, IPI e IOF.